Comité Europeu para a Prevenção da Tortura
e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT)
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Prevenção de maus-tratos a pessoas
privadas de liberdade na Europa
O CPT organiza visitas a locais de detenção
a fim de avaliar a forma como são tratadas as pessoas privadas de liberdade.
Nestes locais incluem-se as prisões, centros tutelares educativos e de
acolhimento de menores, esquadras de polícia, centros de retenção para
imigrantes estrangeiros, hospitais psiquiátricos, lares sociais, etc.
As delegações do CPT gozam de acesso
ilimitado aos locais de detenção e têm o direito de neles se movimentar sem
restrições. Conversam, em privado, com as pessoas privadas de liberdade e podem
entrar em contacto livremente com qualquer indivíduo ou entidade que lhes possa
fornecer informações.
Após cada
visita, o CPT envia um relatório pormenorizado ao Estado em questão. Este
relatório reúne as conclusões do CPT, assim como as suas recomendações,
comentários e pedidos de informação. O CPT solicita também uma resposta
detalhada sobre as questões levantadas no seu relatório. Aqueles relatórios e
estas respostas fazem parte do diálogo contínuo com os respectivos Estados.
O nome completo do CPT é “Comité Europeu
para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou
Degradantes”. Esta designação realça dois aspectos fundamentais: em primeiro
lugar, a sua cobertura europeia e, em segundo lugar, o seu âmbito não só contra
os actos de “tortura” como também contra toda uma série de situações que podem
constituir “penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”.
Um sistema de visitas
As visitas são efectuadas por delegações
compostas geralmente por vários membros do CPT, acompanhados por membros do
Secretariado do Comité e, se necessário, por peritos suplementares e
intérpretes.
As delegações do CPT efectuam visitas
periódicas (normalmente de quatro em quatro anos), mas podem igualmente fazer
visitas ad hoc em caso de necessidade.
O Comité deve notificar o Estado em questão
de que tenciona efectuar uma visita. Após a notificação, a delegação do CPT
pode, em qualquer momento, dirigir-se a qualquer local onde se encontrem pessoas
privadas de liberdade.
Cooperação e confidencialidade
Os princípios de cooperação e da
confidencialidade encontram-se inscritos no acordo internacional que criou o
CPT.
- A cooperação com as autoridades nacionais constitui um aspecto fundamental
do trabalho do CPT, visto que a sua finalidade é a protecção das pessoas
privadas de liberdade e não a condenação dos Estados por abusos.
- A confidencialidade é outra característica essencial da actividade do CPT:
as conclusões do Comité, os seus relatórios e as respostas dos governos são,
em princípio, confidenciais. Contudo, muitas informações sobre o trabalho do
CPT são do domínio público.
Publicações
- O Estado pode solicitar a publicação do relatório do CPT, assim como da
sua própria resposta. Até ao presente, a maioria dos Estados decidiu autorizar
a publicação destes documentos.
- Caso um Estado não coopere ou se recuse a melhorar a situação à luz das
recomendações do CPT, o Comité pode decidir fazer uma “declaração pública”.
- Além disso, o CPT elabora e publica anualmente um “Relatório Geral” sobre
as suas actividades.
Estrutura do CPT
- Os membros do CPT são peritos independentes e imparciais, provenientes de
meios diversos, neles se incluindo advogados, médicos e especialistas em
questões prisionais ou policiais.
- Por cada Estado Parte é eleito um membro pelo Comité de Ministros do
Conselho da Europa. Os membros têm assento a título pessoal (isto é, não
representam o Estado em nome do qual foram eleitos.) Para garantir ainda mais
a sua independência, o membro eleito em nome de um país não integra a
delegação que o irá visitar.
- O Secretariado do CPT faz parte da “Direcção Geral dos Direitos do Homem e
Assuntos Jurídicos” do Conselho da Europa.
Historial
- O CPT foi criado pela “Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e
das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes” do Conselho da Europa, que
entrou em vigor em 1989.
- O CPT inspira-se no artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
que estabelece que “Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou
tratamentos desumanos ou degradantes”.
- O CPT não é um órgão de investigação, constituindo antes um mecanismo não
judiciário, de carácter preventivo, para proteger as pessoas privadas de
liberdade contra a tortura e qualquer outra forma de maus-tratos. Complementa
assim o trabalho judiciário do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Ratificações
- A Convenção foi ratificada pelos 47 Estados-membros do Conselho da Europa.
- A Convenção está aberta à assinatura pelos Estados-membros do Conselho da
Europa. O Comité de Ministros do Conselho da Europa pode convidar qualquer
Estado não-membro da Organização a aderir à Convenção.
Leitura complementar
- O CPT em resumo [CPT/Inf/E (2010)
1]
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